Informações sobre Covid19
1. Como se transmite a COVID-19
1. Como se transmite a COVID-19
Com base na evidência científica atual, o vírus que provoca a COVID-19 transmite-se principalmente através de:
Contacto direto: Disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando por exemplo, uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, e podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas (2 metros)
Contacto indireto: Através do contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com o vírus e que, em seguida, contactam com a boca, nariz ou olhos, ou através de inalação de aerossóis contendo o vírus.
2. Plano Contingência AR e ARService
2. Plano Contingência AR e ARService
3. Casos suspeitos ou casos confirmados COVID-19 na empresa
3. Casos suspeitos ou casos confirmados COVID-19 na empresa
Contacte o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) através do número Tel. 227 157 107 ou na sua ausência o socorrista interno designado Tlm. 914 711 249 ou o Departamento de Recursos Humanos Tel. 223 204 653
4.1 Ponto de situação na empresa 2020/2021
4.1 Ponto de situação na empresa 2020/2021
A informação atualizada está disponível em todos os editais da empresa.
2020
Média de Trabalhadores: 228
Total Casos COVID-19 Confirmados: 14
2021
Média de Trabalhadores: 210
Total Casos COVID-19 Confirmados: 16
2020
Média de Trabalhadores: 13
Total Casos COVID-19 Confirmados: 1
2021
Média de Trabalhadores: 11
Total Casos COVID-19 Confirmados: 1
2020
Média de Trabalhadores: 9
Total Casos COVID-19 Confirmados: 0
2021
Média de Trabalhadores: 7
Total Casos COVID-19 Confirmados: 2
4.2 Ponto de situação na empresa 2022
4.2 Ponto de situação na empresa 2022
5. Procedimentos
5. Procedimentos
Consulte o plano de contingência COVID-19 da empresa (Ponto 2).
A DGS e a UpHill juntaram-se para continuar a levar informação rigorosa sobre o que fazer perante sintomas, um teste positivo ou contacto com um caso confirmado de COVID-19. Consulte de forma simples e rápida o seguinte link para saber o que fazer e encontrar as respostas dirigidas à sua situação específica: https://covid19.uphill.pt/
6. Testagem
6. Testagem
Teste Rápido de Antigénio de uso profissional (TRAg)
Através deste link encontra as farmácias, laboratórios e outras entidades devidamente autorizadas para a realização de testes antigénio (TRAg de uso profissional) abrangidas pelo regime excecional e temporário de comparticipação (terá de efetuar marcação. O preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional não pode exceder os 10 euros (Portaria n.º 151-B/2022 de 23 de maio). É comparticipado a 100 % mediante prescrição médica do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Medida em vigor até 30 junho, salvo alterações á referida portaria.
Testes Serológicos
São testes que avaliam a resposta imunológica à infeção por SARS-CoV-2;
Teste RT-PCR (TAAN)
É o teste que realiza a pedido do SNS24 através de prescrição, após avaliação para confirmação de caso suspeito. O teste é gratuito quando requisitado pelo SNS24.
https://covid19.min-saude.pt/infoadrpcc/
Autoteste rápido
Autoteste realizado pelo próprio, na comunidade (adquirido na farmácia, supermercados, etc).
7. Estou em isolamento
7. Estou em isolamento
Informe a empresa, Departamento SST T. 227 157 107, e siga as instruções de isolamento:
8. Vacina
8. Vacina
Se ainda não está vacinado, vacine-se. Pode efetuar o pedido de agendamento através deste link.
9. Certificado digital COVID-19
9. Certificado digital COVID-19
Pode emitir o seu certificado em:
https://www.sns24.gov.pt/certificado-digital-covid/#aceder
Para proceder à renovação do certificado de vacinação (que tem uma validade de 180 dias), basta solicitar um novo através da app SNS 24 ou do portal SNS 24.
Os certificados de teste e de recuperação não são renovados.
Os certificados de testagem têm validade de 72 horas, no caso do teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN)-PCR, com resultado negativo; e de 24 horas no caso de um teste rápido de antigénio (TRAg), com resultado negativo.
Os certificados de recuperação são válidos por 180 dias após o diagnóstico de infeção por SARS-CoV (a partir da data que tem resultado positivo). Este certificado só pode ser emitido decorridos 11 dias e até 180 dias após testar positivo em teste (TAAN)- PCR ou em teste (TRAg)-Antigénio (este certificado não é aplicável a auto testes).
10. Q&A (Perguntas e Respostas)
10. Q&A (Perguntas e Respostas)
1. Como são feitos os rastreios de contactos próximos na empresa?
A pessoa infetada é quem identifica os contactos próximos.
O(A) Delegado(a) de Saúde ou Enfermeiro(a) da Unidade de Saúde Pública entra em contacto com o caso confirmado (pessoa infetada/positiva para COVID-19) e efetua inquérito para avaliação da existência de contactos próximos de risco baixo e de risco alto.
A pessoa infetada recebe também por e-mail um formulário para preenchimento e identificação dos seus contactos próximos (mesmo os contactos que já se encontrem identificados, em isolamento e/ou que já realizaram teste a COVID-19).
O Depart. SST da empresa monitoriza e colabora desde a suspeita até á alta por recuperação, logo, questiona os casos confirmados se já preencheram o inquérito e se já foram contactados pela autoridade competente para avaliação dos contactos próximos. Se verifica atraso nesta identificação efetua o mesmo inquérito para agilizar o processo, contactar os contactos próximos de risco alto e testar os contactos próximos de risco baixo.
Se forem identificados mais que 1 contacto de risco alto a empresa colabora na marcação de testes e disponibiliza as instalações para a realização dos mesmos.
Nota: a empresa desconhece quem são os contactos próximos de risco baixo e de risco alto da pessoa confirmada para COVID-19, é importante que cada um faça essa avaliação e identifique os seus contactos.
2. Porque a empresa não divulga o nome dos casos positivos? Se afixarem o nome da pessoa infetada eu saberia se sou ou não um contacto próximo.
É efetuada avaliação, sob a coordenação das Equipas de Saúde Pública, para a identificação dos contactos de risco alto e contactos de risco baixo através das informações prestadas pelo caso confirmado (positivo para COVID-19). A própria pessoa é quem identifica com quem manteve contacto próximo de risco.
São comunicados/afixados o número de casos confirmados na empresa. De acordo com as Orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados não é permitido que o nome, condição clínica, dados pessoais, sejam divulgados a terceiros.
3. Como posso saber quantos casos positivos a COVID-19 tem na empresa?
Pode consultar através do Ponto 4 ou na Ficha de Informação Epidémica atualizada afixada nos editais da empresa.
4. Estou em isolamento, mas se testar negativo posso sair do isolamento?
Não. Deve permanecer em isolamento durante o período estipulado pela Declaração Provisória de Isolamento Profilático ou pela Unidade de Saúde Pública.
5. É obrigatório o uso de máscara na empresa?
O uso de máscara é obrigatório nas áreas comuns partilhadas (Wc, Vestiários, Balneários, Refeitórios, Salas Reunião, etc) e sempre que não seja possível manter o distanciamento físico.
6. Estive infetado à 15 dias e agora testei positivo novamente, é possível?
Os testes laboratoriais para SARS-CoV-2 não devem ser realizados em pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2, confirmada laboratorialmente, nos últimos 180 dias subsequentes ao fim do isolamento, exceto quando existam sintomas sugestivos de COVID-19, nos termos da Norma 004/2020 da DGS atualizada em 05/01/2022.
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